Termos e Condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AO DOMICÍLIO

SAFE AWAY HEALTHCARE – SERVIÇOS DE SAÚDE, UNIPESSOAL, NIPC 516384562, com sede na Estrada Monumental, nº 404, Edifício Jardins do Mar, Fração G, 9000-100 Funchal, neste ato devida e legalmente representada por Hugo Cristiano Borba Ávila e Paulo Sérgio Martins Azevedo, na qualidade de gerente, com poderes bastantes, adiante designada por Contratada ou “Clínica em casa”, enquanto prestador do serviço e o Contratante ou Aderente, pessoa individual que livremente preencheu e envio o formulário de solicitação de serviços com o propósito negocial explícito de contratar, doravante designado por Aderente, passam a ser Partes, e aderem de forma integral a este Contrato de Prestação de Serviços de Saúde ao domicílio, com base nas cláusulas seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJECTO 

Com a celebração do presente contrato, a Contratada, sob a designação genérica de “Clínica em casa” disponibiliza ao Aderente os seguintes Serviços de Saúde ao Domicílio:
Consultas de medicina geral em regime de serviço permanente 24h por dia
Consultas de medicina geral por agendamento
Serviços de enfermagem, 24h por dia
Sessões de fisioterapia/reabilitação
Os serviços de saúde ao domicílio estão circunscritos ao concelho do Funchal.
1.3 A “Clínica em casa”, fica ainda disponível para ajudar o Aderente na marcação de consultas das especialidades e de exames auxiliares de diagnóstico, bem como assegurar a entrega da terapêutica prescrita no domicílio por terceiros.

Em caso algum as obrigações contratuais disponibilizadas incluem situações de emergência médica.
Em caso de emergência médica deverá contactar imediata e diretamente os Serviços de Emergência Médica Regional da Médica através do 112.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES

2.1 Exclusivamente para fins deste Contrato, são adotadas as seguintes definições:

Contratante ou Aderente – pessoa jurídica individual, maior de idade, que possui vínculo contratual com a “Clínica em casa”.

Formulário de Adesão – conjunto de informações preenchidas pelo Aderente no sítio da “Clínica em casa”, constituindo parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos, sendo o conteúdo declarado tido como verdadeiro.

Adesão – ato de aprovação e aceitação das presentes cláusulas e das condições para a prestação dos serviços previstos, formalizado com receção do Formulário de Adesão.

Aceite – ato de aprovação eletrónica pela Aderente do código de acesso fornecido.

Data de Adesão – dia, mês e ano do primeiro pagamento da mensalidade pelo Aderente.

Mensalidade – valor a pagar mensalmente pelo Aderente, por Débito Direto, e que o habilita a utilizar os serviços prestados pela “Clínica em casa” a cada momento, pelo preço e condições constantes da proposta que lhe foi disponibilizada.

Desistência – ordem de cancelamento do contrato emitido pelo Aderente, sempre com efeitos ao último dia do mês da desistência.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO CONTRATUAL E SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A contratualização é formalizada por adesão e decorre da livre e espontânea decisão do Aderente de preencher e submeter o Formulário de Solicitação dos Serviços, preenchido de acordo com as regras estabelecidas pela Contratada no sítio www.clinicaemcasa.pt, e fica fechada com a obtenção de conta-login e senha para uso exclusivo pelo Aderente.

3.1.1 Com o envio da conta-login e senha, a “Clínica em casa” junta proposta comercial para os serviços pretendidos.

3.2 O uso da conta-login e da senha, fornecidos pela Contratada é da exclusiva responsabilidade do Aderente, cabendo-lhe zelar pela segurança e sigilo requeridos e necessários à proteção dos seus dados, conforme legalmente previsto.

3.3 A adesão pode ainda ser formalizada de forma presencial ou pelo envio por correio físico da proposta de Adesão e fica fechada com o ato de aceitação e entrega ou envio da conta-login e senha.

3.4 O processo de ativação dos serviços, objeto do contrato, tem lugar após o pagamento da de primeira mensalidade e suspende-se ou cessa com a mora no pagamento da mensalidade ou falta de pagamento a título definitivo, respetivamente.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 

4.1 O Aderente pode, em qualquer momento, solicitar os serviços ao domicílio ou outros que “Clínica em casa” disponibilize ou venha disponibilizar.

4.2 Os serviços podem ser solicitados pelo sítio www.clinicaemcasa,.pt, pela APP “Clínica em Casa” descarregada no smartphone ou pela linha telefónica disponibilizada.

 

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA

5.1 A vigência deste contrato tem início na data de adesão e durará até que ocorra uma das situações previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.

5.2 O prazo de duração que cada serviço contratado tem início na data de solicitação do respetivo serviço e termina no momento da sua conclusão, por decisão médica ou do Aderente.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES

6.1 Integra o presente Contrato o Formulário de Solicitação de Serviços.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1 Obrigações e responsabilidades das Partes:

7.1.2 Salvo disposição legal em contrário, a responsabilidade prevista neste Contrato limita-se ao dano direto, devidamente comprovado pela Parte que o sofreu, ficando excluído o dano indireto, força maior, caso fortuito e lucros cessantes.

7.1.3 Notificar a outra Parte, quando afetada por caso fortuito ou de força maior que interfira ou impeça a prestação atempada do serviço, informando sobre a extensão do facto e o prazo estimado para a resolução do problema.

7.2 Obrigações e responsabilidades da Contratada:

7.2.1 Ter o sítio www.clinicaemcasa.pt, a APP e a Linha de Saúde 24 ativas e disponíveis ao Aderente.

7.2.2 Cumprir o prazo acordado com o Aderente para o serviço solicitado.

7.2.3 Atender o Aderente, esclarecendo dúvidas e respondendo a qualquer reclamação.

7.2.4 Respeitar a inviolabilidade e o sigilo profissional relativamente a toda a informação fornecida pelo Aderente.

7.2.5 Assegurar a proteção dos dados pessoais fornecidos pelo Aderente, nos termos do RGPD da UE e das Leis 58/2019 e 59/2019, dados que só podem ser fornecidos a terceiros no âmbito da absoluta necessidade para a prestação dos cuidados de saúde, mediante consentimento que foi previamente dado com o preenchimento do Formulário de Solicitação dos Serviços.

7.2.6 Notificar a Cliente da suspensão do acesso aos serviços em razão de falta de pagamento.

7.3 Obrigações e responsabilidade do Aderente:

7.3.1 Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Adesão aos serviços domiciliários da “Clínica em Casa” e os serviços executados nos termos e condições acordados.

7.3.2 Comunicar qualquer mudança de residência.

7.3.3 Agir de acordo com o que lhe foi recomendado pelo técnico de saúde.

7.3.4 Comunicar de imediato qualquer anomalia sentida com os tratamentos realizados ou prescritos, ou qualquer dificuldade no acesso à aplicação informática que suporta as comunicações.

 

CLÁUSULA OITAVA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTES E ENCARGOS

8.1 Todos os serviços prestados serão cobrados nos termos e condições acordados, por transferência bancária, cartão de débito e crédito, ou em dinheiro, contra o envio/entrega da respetiva fatura detalhada para o endereço eletrónico do Aderente.

8.2 Não havendo pagamento dos serviços no prazo devido, nem contestação do débito por parte da Cliente, será enviado aviso de cobrança, alertando para a existência do débito, encargos moratórios aplicáveis e indicação da suspensão do serviço.

8.3 PREÇOS

8.3.1 Os preços dos serviços serão os vigentes à data da sua solicitação e que constam da proposta comercial apresentada e atualizada no sítio www.clinicaemcasa,.pt.

8.3.2 Os preços dos serviços contratados serão reajustados no início de cada ano, ou sempre que houver algum motivo que desequilibre económico-financeiramente o contrato.

8.3.3 As atualizações dos preços são dadas a conhecer ao Aderente com 30 dias de antecedência sobre a data da sua aplicação.

8.3.4 Se o Aderente entender que não aceita os novos preços, pode rescindir o contrato.

8.4 ENCARGOS E PENALIDADES

8.4.1 A falta de pagamento dos serviços prestados na data vencida, sujeitará o Aderente ao pagamento de uma multa moratória de 1% ao dia sobre o valor em dívida, contado a partir do dia seguinte à data de vencimento.

8.4.2 Vencidos 7 (sete) dias de mora, mantendo-se o incumprimento, qualquer serviço contratado e em execução fica suspenso.

8.4.3 Vencidos 30 (trinta) de mora, mantendo-se o incumprimento, o contratado é unilateralmente resolvido pela Contratada.

 

CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 

9.1 Qualquer alteração contratual ou cancelamento de serviços tem lugar pelas vias de comunicação digital, correio físico ou via telefónica, de acordo com a forma contratual utilizada.

9.2 A mudança de endereço físico ou eletrónico são de comunicação obrigatória para ambas as Partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA -RESOLUÇÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO

10. 1 O presente contrato pode ser feito cessar por resolução, rescisão e denúncia.

10.2 O presente contrato pode ser resolvido a todo o tempo, por Acordo das Partes.

10.3 O presente contrato fica igualmente resolvido e cessa em caso de insolvência da Contratada ou do Aderente, ou ainda por determinação legal.

10.4 O presente contrato cessa por rescisão em caso de mora no pagamento superior a 30 (dias) pelo Aderente, conforme CLÁUSULA OITAVA, 8.4.3, o que não a desobriga ao pagamento dos valores devidos à data da rescisão.

10.5 O presente contrato cessa por denúncia do Aderente após vencimento do período de fidelização, produzindo os seus efeitos no último dia do mês à data da comunicação.

10.6 O presente contrato cessa por denúncia do Contratado sempre houver utilização abusiva por serviços por parte do Aderente, nomeadamente por má-fé contratual, por provocar um desequilíbrio nas prestações ou por dificultar a sua boa execução.

10.7 A cessação contratual referida no ponto anterior tem efeitos imediatos com a comunicação ao Aderente e não dá lugar a quaisquer tipos de indemnização, diretas ou indiretas, nem a qualquer devolução do já pago.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As disposições deste Contrato poderão ser revistas em razão das alterações supervenientes da legislação aplicável.

11.2 As disposições constantes no plano de serviços fornecidos e constantes do sítio www. Clinicaemcasa.pt complementam e esclarecem os ajustes nele formalizados.

11.3 A Contratada poderá, mediante aviso prévio nunca inferior a 30 (trinta) dias, alterar ou modificar as características de execução os serviços, sendo facultado ao Aderente a opção de denúncia do contrato até à véspera da data da alteração.

11.4 É vedado às Partes, seja a que título for, a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações adquiridos ou assumidos na decorrência deste Contrato.

11.5 Na hipótese de qualquer cláusula deste Contrato e das disposições constantes do Formulário de Solicitação dos Serviços vir a ser declarada inválida, ilegal, ou exequível, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais permanecerão vigentes.

11.6 O atendimento pela Contratada será realizado pelo sítio www.clinicaemcasa,.pt, pela APP “Clínica em Casa” instalada no smartphone e pelo telefone 925 635 544

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONFIDENCIALIDADE

12.1 Toda a informação prestada pelo Aderente ou recolhida em razão da prestação dos serviços de saúde pela Contratada está sujeita a sigilo profissional por parte desta

12.2 A suspensão ou cessão do contrato obriga a Contratada a manter o sigilo sobre os dados de saúde recolhidos e a não fazer mais uso deles.

12.3 A Contratada está impedida de ceder ou transferir dados do Aderente a terceiros fora do âmbito da necessidade na execução dos serviços de saúde e dentro do âmbito autorizado por este.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS

13. 1 A Contratada obriga-se a assegurar a Proteção de todos os Dados Pessoais fornecidos pelo Aderente, e os seus direitos legalmente estabelecidos neste âmbito, não os podendo utilizar senão na exata necessidade da execução contratual, cessando a sua utilização com o termo contratual.

13.2 A Contratada obriga-se a cumprir a legislação em vigor em Portugal e na União Europeia em matéria de proteção de dados pessoais, concretamente o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27/04/2016, as Leis nºs 58/2019 e 59/2019, de 8/8, nomeadamente obrigando-se a manter atualizados os dados do Cliente, a facultar-lhe o acesso aos mesmos sempre que este solicitar, e nunca os ceder a terceiros fora do âmbito da absoluta necessidade para tratamento do Aderente, conforme autorizado no ato de Adesão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1 As Partes acordam em eleger o foro da comarca do Funchal para dirimir as questões decorrentes da execução contratual, no âmbito da disponibilidade permitida.